Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados

Você trabalha com dados alheios? Então fique ligado, as penalizações da LGPD começaram já em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, ela regula as atividades de tratamento e utilização de dados pessoais. Portanto, toda empresa que possui ou trabalha com dados alheios (E-mail, Telefone, etc) estão sujeitos às suas sanções a partir de agosto de 2021. Ou seja, mesmo que você não possua acesso direto aos dados alheios, mas faz uso deles, está sujeito a sanções.

O artigo 42 da LGPD prevê que a responsabilidade de reparar possíveis danos é solidária, ou seja, se uma empresa terceirizar o tratamento de dados, ambos responderão por qualquer dano causado. A lei ainda deixa claro que o armazenamento e tratamento desses dados pessoais é de responsabilidade da controladora, e, portanto, esses dados não podem e não devem ser trabalhados/utilizados fora dos ambientes regularizados das empresas controladoras. Desta forma, disponibilizar eventuais downloads desses dados pode levar a um processo judicial para a empresa controladora e para você.

A LGPD salienta que o titular dos dados tem direito de solicitar ao controlador dos dados:

  • Confirmação da existência de tratamento;

  • Acesso aos dados;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial

  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular

  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • Revogação do consentimento

Bases Legais

O Consentimento para a utilização dos dados deve ser obtido por meio de bases legais previstas na lei. A LGPD exige que a coleta, tratamento e transmissão desses dados devem ser feitos em uma base leal e justificada. Entre as 10 bases legais, as 3 mais utilizadas pelo setor de comunicação são:

Consentimento

Nesse caso, o titular concorda em fornecer os dados pessoais para finalidades específicas e o controlador deve informar como estes dados serão utilizados

Legítimo interesse

Esta é a base mais arriscada das 10, ela permite que os dados sejam armazenados sem a prévia autorização do titular quando o consentimento dele for difícil de conseguir, for considerado desnecessário ou quando houver impacto mínimo para o titular.

Interesse baseado nas interações

Essa base ocorre quando um contato tem interações frequentes com a controladora. Para sua definição, é necessário um teste prévio com o DPO, e então, a empresa decidirá se essa base legal é aplicável.

Multas e Sanções

A LGPD prevê as seguintes sanções a serem aplicadas para ambos os controladores e utilizadores dos dados a partir de agosto de 2021:

  1. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  2. Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  3. Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

  4. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  5. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  6. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

  7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

  8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  9. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Concluindo

Agora com a LGPD, a coleta e o tratamento de dados exigem ainda mais transparência. É importante lembrar que a empresa não deve pensar que a LGPD não se aplica a sua empresa por não tratarem dos dados, já que qualquer empresa faz tratamento de dados direta ou indiretamente. E se você utiliza os dados pessoais de jornalistas fora dos ambientes das controladoras, fique ligado pois isso pode lhe acarretar um prejuízo enorme com processos.

 

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